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GUERRA, MEIO AMBIENTE E O BRASIL

Atualizado: 25 de mar. de 2022




*Pedro Abel Vieira[1], Roberta Grundling[2] e André Corrêa Pereira[3]


“Ventos malignos sopram no planeta azul". A frase do sociólogo Manuel Castells não poderia ser mais atual dada a sequencia de catástrofes recentes. A pandemia de Covid-19 decretada em 11 de março de 2020 pela Organização Mundial da Saúde e a explosão da Guerra da Ucrânia pouco menos de dois anos depois abalou tanto a população mundial quanto os mercados financeiros e de bens e serviços. As cadeias de valor estavam se reorganizando após mais de uma dúzia de meses enfrentando questões de ordem logística, disponibilidade de força de trabalho, dentre outros desafios diversos que a pandemia impôs a todos os países e de forma desigual.


Assim, já em 2022 quando cadeias de produtivas estavam se reestabelecendo e reorganizando a ordem logística, a força de trabalho, e o capital, entra o conflito armado na Ucrânia como desdobramento do teatro de operações 2014 na Criméia que remetem à memória do embate anterior (1853-56) quando se formou uma coligação ocidental em reação às pretensões expansionistas da Rússia.


Com declínio no prestígio pós Guerra-Fria restou à Rússia a tentativa de retomar a importância global e no sentido de se tornar um dos líderes do mercado global agroindustrial conforme afirmou Putin em 2018. A despeito da perda de importância econômica, a expressão político-militar da Rússia fica evidente pela intervenção em vários conflitos regionais, com destaque para sua atuação na Síria e, agora, na Ucrânia.


Já o ocidente se debate para conter a guerra adotando um conjunto de sanções no intuito de “sufocar” a economia russa. A resistência ucraniana e a europeização da guerra se retroalimentam levando a um conjunto de sanções que, por serem coordenadas pelos Bancos Centrais de diversos países ocidentais e contar com o apoio do setor privado, têm grande potencial de constranger Moscou.


Entretanto, pode ocorrer do rigor das sanções tende a relaxar na medida em que o tempo passa, principalmente quando há prejuízos para quem as impõe. A desorganização dos mercados, cujos abastecimentos ainda não se recuperaram plenamente das consequências da pandemia, e um possível calote da Rússia, não deixarão os investidores ocidentais isentos de prejuízos.


Há indicativos sugerem para um realinhamento da Europa e para a configuração de um modelo multipolar de poder. Por outro lado, parece certo que o recurso à violência voltará a ser decisiva na equação política global. Por outro lado, a crise energética, com a elevação estratosférica do preço do petróleo e gás natural combinados com a elevação dos preços dos alimentos tem impactos globais – especialmente para economias naturalmente mais frágeis.


Nesse instável cenário conjuntural formam-se diversos desafios que se impõem a todos os países de forma desigual e em horizonte temporal indefinido. O mundo globalizado, constituído por diversos regionalismos, certamente sofrerá novo processo constitutivo diante das forças geopolíticas e da ênfase no imperativo sanitário à qual, ainda, se soma o debate ambiental.


Além do controle sanitário, outros reflexos no cotidiano devem se fazer notar em razão da segurança alimentar como expressão da defesa nacional. Nela, a “ordem pública” como ameaça interna, não está desassociada da externa sendo preocupação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Dec.-Lei nº 4.657/42) e da Constituição Federal (CF/88).


A “Ordem Econômica e Social” trata-se de “expressão usada para referir uma parcela da ordem jurídica. Esta, então – tomada como sistema de princípios e regras jurídicas – compreenderia uma ordem pública, uma ordem privada, uma ordem econômica, uma ordem social[4]”.


De fato, o desabastecimento tende a causar sérios reflexos nos preços e, por conseguinte, no meio circulante. Trata-se de situação que tende ganhar relevância em situação de crise (grave perturbação interna e/ou guerra externa) com risco de colapso social e da ordem pública. Logo, muitos países já vêm resguardando seu abastecimento interno tal como fez a Argentina que suspendeu a exportação de farelo e óleo de soja por tempo indeterminado.


E como o Brasil se encaixa na equação da nova ordem que emergirá? Parece certo, o País poderá ser uma potência na geração de riqueza a partir de sistemas produtivos que sequestram carbono, avançando na economia verde. Cabe construir pontes que interliguem políticas públicas e fontes de investimento em razão de novas oportunidades de retorno acima das tradicionais. Afinal, é atribuição do Estado a guarda dos interesses públicos, sociais e coletivos cabendo ao planejamento conhecer das fragilidades das cadeias produtivas para prover soluções razoáveis. Semelhantemente, cabe ao Estado a promoção do crescimento e o desenvolvimento econômico e social, sejam elas: o investimento público direto, ou indireto por meio de parcerias pública-privada capazes de congregar interesses convergentes.


Em havendo excesso de liquidez mundial em decorrência dos auxílios financeiros que os integrantes da OTAN vêm destinando à Ucrânia e, posteriormente, quando da reconstrução do país há de se verificar como se comportará os voláteis fluxos de capitais internacionais que são de grande interesse para países com déficit em infraestrutura e considerável potencial ambiental como o Brasil.


Nesse contexto, faz-se oportuno verificar a tônica da transição da energia fóssil para o carbono neutro como consequência da Guerra da Ucrânia, principalmente devido à necessidade que urge para a Europa superar a dependência dos hidrocarbonetos russos. Esse cenário pode viabilizar ao Brasil melhorar sua zona de influência mundial e a sua participação na economia global.


Entrementes, cabe intensificar a Economia Verde e assumir o paradigma da sustentabilidade como a alternativa eficiente, eficaz e efetiva para a promoção do desenvolvimento econômico e social do Brasil. Em outras palavras, a tendência ambiental é estratégica para fins da sustentabilidade e do atendimento às necessidades da população que vivencia desigualdades regionais, as quais explicitam zonas de prosperidade em contraste com bolsões de pobreza a serem superadas.


No ambiente pós-pandemia/guerra certamente se apresentará uma nova ordem marcada por disputas pelos recursos internacionais. Inúmeros atores e grupos de países com interesses e agendas voltadas para a retomada do crescimento hão de requerer exames completos dos modelos de negócios e o fortalecimento dos setores que possam contribuir com a pronta recuperação da vida social.


Ao intensificar as forças geopolíticas, não há dúvidas de que a questão ambiental será um componente importante. Afinal, a proposta de uma nova ordem econômica, calcada numa concepção abrangente do desenvolvimento sustentável ganha destaque fazendo com que a prosperidade no futuro seja ainda mais multifacetada, tendo como pivô a utilização dos recursos ambientais de forma mais produtiva e socialmente mais justa.


Esperando por melhores ventos, o foco na biodiversidade e no que cada bioma brasileiro tem de melhor a oferecer, alinhada à preservação ambiental, deve ser o mote para que no médio e longo prazo o País colha os frutos.

[1] Conselheiro do Fórum do Futuro, pedroabelvieira@gmail.com [2] Economista, robertagrundling0209@gmail.com [3] Economista, al1021andre@gmail.com [4] GRAU, Eros Roberto. A Ordem Econômica na Constituição de 1988. Edit. Malheiros Editores. 15ª Ed. Cap. 2. Pág. 59.

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