Paulo R. Haddad
Atualmente, existem no Brasil cerca de 1800 municípios que se caracterizam como áreas economicamente deprimidas. Nessas áreas, vivem cerca de 70 milhões de brasileiros residindo no Sertão e no Agreste do Nordeste, nos Vales do Jequitinhonha e do Mucuri, em áreas desmatadas da Amazônia, em quatro Microrregiões do Vale do Rio Doce. Essas áreas se caracterizam por:
• Infraestrutura econômica e social básica em precárias condições de uso;
• Baixas taxas de crescimento econômico;
• Insuficiência de absorção de mão de obra (elevadas taxas de desemprego e de subemprego);
• Elevados índices de pobreza e carência de serviços sociais;
• Fortes desequilíbrios socioeconômicos e intrarregionais (entre zonas urbanas e rurais).
É um contexto histórico de enraizamento espacial da pobreza. Os indicadores desses níveis de pobreza não são semelhantes aos indicadores da pobreza de muitos países da África, graças às políticas sociais compensatórias do Governo Federal, em termos de renda para as famílias (Bolsa Família, Lei Orgânica de Assistência Social, Previdência Social) e de transferências fiscais para as Prefeituras (Fundos de Participação). São brasileiros que dependem, para a sua sobrevivência mínima, de mesadas do Governo Federal.
Hyman Mynsky (1919-1996) é um economista norte-americano que analisou as crises do capitalismo no pós-II Grande Guerra, complementando a própria obra de Keynes, e que se notabilizou por prever a crise financeira global, ocorrida a partir de 2008. Mynsky destaca em sua análise sobre a forma pela qual os governos nacionais agiram nas diferentes crises, desde 1929, o papel das políticas de auxílio emergencial e de bem-estar social, de um lado, e, por outro, as políticas de geração de emprego e renda através de investimentos públicos e privados.
Para ele, a justiça social se baseia na dignidade individual e na independência dos entes públicos e privados de poder político. A dignidade e a independência são mais bem atendidas por uma ordem econômica na qual a renda monetária é recebida ou por direito ou através de uma relação de troca justa. A renda de transferência governamental é um direito social que assegura a sobrevivência de famílias em situação de pobreza, por meio de acesso à renda e à promoção da autonomia dessas famílias. Um direito que, no Brasil, é de natureza constitucional.
Para Minsky, a remuneração pelo trabalho realizado deveria ser a principal fonte de renda para todos. A dependência permanente de um sistema crescente de transferências de pagamentos que não foram ganhos é humilhante para quem recebe e destrutiva do tecido social.
A justiça social e a liberdade individual exigem intervenções para criar uma economia de oportunidades na qual todos, com exceção dos deficientes e idosos, ganhem sua trajetória através de renda por trabalho. O pleno emprego é um bem econômico, assim como um bem social.
O que terá ocorrido com essas áreas que tiveram um ciclo de prosperidade econômica, do Período Colonial até a segunda metade do século 20, quando passaram a viver de transferências de renda (em torno de 60% das famílias) e recursos fiscais (quase 80% do fluxo de caixa das Prefeituras)? Todas tiveram como fator determinante o uso predatório de seus recursos naturais renováveis e não renováveis, criando uma causação circular acumulativa da pobreza: uso predatório dos recursos----- baixa produtividade nas atividades econômicas baixo nível de renda da população------ -sobrevivência precária de condições de vida.
Se estimarmos as contas sociais do Brasil em termos integrados (econômico–ambiental), iremos constatar o quanto o País vem perdendo do seu potencial produtivo, com cerca de 90% de áreas desmatadas na Mata Atlântica, 20% no Anel Externo da Amazônia, e com 16% do Território Nacional desertificado no Nordeste e na Mesorregião da Campanha Gaúcha etc. (os gaúchos se referem à Metade Sul do Estado como área economicamente deprimida). Dessas experiências históricas podemos indagar como estarão os nossos Biomas, em termos de desenvolvimento sustentável, quando chegarmos em 2040. Consideremos o caso da Amazônia.
Estudo da FEA/USP sobre os impactos econômicos das mudanças climáticas no Brasil prevê, em um de seus cenários, que o aquecimento na Amazônia será muito profundo, prenunciando uma alteração radical da Floresta: 40 por cento da atual cobertura florestal seriam substituídos pelo Bioma Savana. Esse cenário tendencial poderá configurar, ao longo do tempo, novas áreas econômicas deprimidas na Amazônia, a não ser que o novo ciclo de expansão da economia regional seja intensivo de ciência e tecnologia, com inovações de novos produtos e de novos processos produtivos.
Qual o valor econômico da Floresta Amazônica? Todos os países civilizados que possuem uma tradição, quase secular, de formular e implementar políticas públicas ambientais, consideram os respectivos ecossistemas como ativos que compõem a riqueza nacional. Desde 2008, a nova métrica da ONU para medir o desenvolvimento de um país considera que os ativos ambientais (as florestas, as bacias hidrográficas, os recursos não renováveis) devem ser contabilizados como parte da riqueza ou do capital nacional.
Existem diversos métodos para estimar o valor desses ativos, mesmo que não tenham preços de mercado. Assim, é possível calcular o valor econômico de uma área desmatada na Amazônia ou a morte de um dos seus rios causada pela prática predatória do garimpo ilegal. Oscar Wilde compreendeu o problema do valor quando afirmou que um cínico é aquele que sabe o preço de tudo, mas não sabe o valor de nada.
O valor de uma floresta tropical pode ser estimado por quatro dimensões que impactam positivamente o bem-estar social sustentável da população:
• O valor de uso direto, atribuído pelos indivíduos e pelas organizações que usufruem dos insumos e dos produtos do meio ambiente (alimentos, matérias-primas, água pura, recursos medicinais etc.).
• O valor de uso indireto, correspondendo às funções ecológicas (resgate de carbono, filtragem das águas, proteção das bacias hidrográficas, polinização, microclima, habitat, fertilidade e erosão do solo etc.).
• O valor de opção, relacionado ao valor que os indivíduos e as organizações atribuem ao uso futuro de um recurso ambiental, como, por exemplo, a preservação do banco genético da floresta prístina por efeito de precaução.
• E, finalmente, o valor de existência, quando se julga a importância de preservar a biodiversidade e as espécies raras como valor de legado para as futuras gerações.
O que pensam madeireiros, garimpeiros, extrativistas, empreendedores de pecuária extensiva e da agricultura tradicional, quando avançam sobre o patrimônio natural da Amazônia?
Consideram a Região como um mega almoxarifado de valiosos recursos naturais renováveis e não renováveis, ao qual têm livre acesso em busca de oportunidades para negócios lucrativos.
São indivíduos ou organizações com interesses autocentrados e de cálculo racional que, para extrair o valor de uso direto específico da madeira ou não madeira, não se abalam em levar de roldão os múltiplos valores econômicos da floresta prístina. Acabam por realizar um processo de autofagia econômica: o valor criado e apropriado individualmente é muito menor do que o valor destruído socialmente para as atuais e futuras gerações.
Trata-se da destruição do valor econômico da Natureza como valor de legado para as futuras gerações de brasileiros, através da prática de crime ambiental. O meio ambiente é protegido por lei (Lei dos Crimes Ambientais), com base no parágrafo 3o, do Artigo 225, da Constituição de 1988: “As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados” mesmo sabendo que o sistema nacional de pesquisas agropecuárias, coordenado pela EMBRAPA, dispõe de um inventário de tecnologias próprias para produzir de forma sustentável na Amazônia.
Quem paga pelo uso predatório da base de recursos ambientais de uma região como a Amazônia e o Pantanal? Como vimos, os custos sociais de destruição do valor dos serviços ambientais são transferidos para gerações futuras, as quais são tributadas direta (renda e propriedade) ou indiretamente (circulação de bens e serviços) para financiar as populações das áreas que se tornaram economicamente deprimidas.
Como afirma Amartya Sen, o Estado deve servir como gestor dos interesses das futuras gerações, por meio de políticas públicas que utilizem mecanismos regulatórios ou de mercado, adaptando a estrutura de incentivos a fim de proteger o meio ambiente global e a base de recursos para as pessoas que ainda vão nascer. Mas, na atual situação político-administrativa do Brasil, em que os próprios responsáveis pelo comando e controle das políticas ambientais demonstram elástica complacência com os desmatamentos, há pouca expectativa de que haja racionalidade técnica e justiça intergeracional no uso de nossas atividades e serviços ambientais.
A proposta do “Terceiro Salto da Agricultura Brasileira”, incorporada no Projeto Biomas Tropicais Brasileiros, se insere nesse processo de acelerar o uso sustentável dos recursos naturais renováveis e não renováveis dentro da perspectiva da Revolução Industrial do Século XXI, visando a multiplicar a produtividade da agropecuária brasileira e contribuir para a oferta ampliada de alimentos saudáveis, sustentáveis e resistentes à mudança climática para a Humanidade.
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