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DESASTRES AMBIENTAIS

Atualizado: 21 de out. de 2021






Um desastre ambiental ou ecológico é um evento catastrófico devido à atividade humana. Distingue-se do conceito de um desastre natural, um tsunami por exemplo, e de atos intencionais de uma destruição bélica. A história do Brasil registra inúmeros desastres ambientais, sendo que, no século XXI, os principais foram: vazamento de óleo na Baia de Guanabara (2020), vazamento de óleo nos rios Barigui e Iguaçu, no Paraná (2020), incêndio na Ultracargo no Porto de Santos (2015), rompimento da barragem de Mariana (2015), rompimento da barragem de Brumadinho (2019).

Feitas as análises dos impactos econômicos, sociais e ambientais dos desastres ecológicos, não é possível comparar a sua importância relativa em termos econômicos e financeiros quando é preciso atribuir valor a ativos ambientais únicos e, principalmente, valor às vidas dos que foram atingidos pelos desastres, uma vez que, como dizia Blaise Pascal, quase sempre o que tem preço pode não ter valor e o que tem valor pode não ter preço.

Mas é fundamental que, na recuperação dos danos e perdas materiais e imateriais, se adote a concepção de Ecologia Integral dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU e da ENCÍCLICA LAUDATO SI’ do Papa Francisco, num processo de renovação de ideias.

Nessa Encíclica, o Papa Francisco defende a concepção de uma Ecologia Integral nas políticas ambientais de conservação, de preservação e de recuperação dos ecossistemas, uma vez que o ambiente humano e o natural se deterioram conjuntamente. Não estamos diante de duas crises separadas, uma ambiental e outra social, mas de uma crise que é, ao mesmo tempo, social e ambiental. “Estratégias para uma solução demandam uma abordagem integrada para combater a pobreza, restaurar a dignidade dos excluídos e, ao mesmo tempo, proteger a natureza”.

Como, quase sempre, a responsabilidade social de desastres ambientais é de organizações empresariais públicas ou privadas, é preciso que essas considerem que a sua principal missão institucional não é apenas criar valor para os acionistas, mas, principalmente, criar valor para a sociedade. Entre muitas dessas organizações, há tendência para realizar a recuperação dos danos ambientais de forma minimalista, precária e improvisada.

O Ministério Público Federal e o Ministério Público de Minas Gerais negociaram com a Fundação Renova, no caso do desastre de Mariana, um planejamento integrado para a implementação de 42 programas e projetos definidos com intensa participação das lideranças políticas e comunitárias regionais. Realizada num contexto de tensões e conflitos por causa das diferentes percepções e diversidade de interesses dos protagonistas, essa programação está sendo implementada considerando a execução dos programas de compensações sociais e de infraestrutura econômica e social, os programas de reestruturação da economia regional e a revitalização da Bacia do Rio Doce.

A expectativa é a de que essa concepção consensualizada seja efetivamente implementada de forma eficiente e eficaz como referência modelar para outras eventuais e prováveis catástrofes ambientais. Como dizia Mahatma Gandhi: “Tão importante quanto semear flores, é semear ideias. Fale com outras pessoas sobre a importância de cuidar do Planeta. Você vai estar contribuindo para o florescimento de uma ótima causa”.

Paulo R. Haddad é professor emérito da UFMG. Foi Ministro do Planejamento e da Fazenda no Governo Itamar Franco.

Texto originalmente publicado no jornal O Tempo em 26/11/20.

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